SÃO PAULO - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de 34.079 motoristas do Estado de São Paulo, que atingiram ou ultrapassaram 20 pontos de multas nos últimos 12 meses, poderá ser cassada. O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) enviará um documento de notificação para quem está irregular. A lista completa dos condutores infratores foi divulgada no Diário Oficial de São Paulo desta sexta-feira (19). Quem cometeu uma infração gravíssima (como participar de "racha", ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, dirigir embriagado ou pilotar sem capacete), além de receber sete pontos na carteira, passará a integrar a relação de infratores, mesmo sem ter somado os 20 pontos. Defesa Os infratores têm até 30 dias, a partir do recebimento da correspondência, para entrar com recurso de defesa. Caso contrário, serão julgados à revelia, perdendo o direito de conduzir seu veículo, conforme Resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Os que tiverem o recurso negado devem comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar a carteira de habilitação, que poderá ficar suspensa num período de 30 dias a um ano, dependendo das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Caso não seja entregue, a CNH poderá ser apreendida durante blitz ou fiscalizações de trânsito. Reciclagem Enquanto vigorar a suspensão da carteira, haverá a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem com 20 horas de duração. O curso é gratuito no Detran. A espera por vagas costuma ser longa e o motorista só tem novamente sua carta após o pagamento da pena disciplinar, quando obterá o certificado do curso de reciclagem. Ainda é possível realizar a reciclagem no Senac-SP (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo), em algum CFC (Centro de Formação de Condutores) ou nas autoescolas autorizadas, pagando o valor correspondente. Penalidades Se o condutor for flagrado dirigindo com a carteira cassada, o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro define a detenção de seis meses a um ano mais uma multa. Caso o motorista seja pego dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em autoescola.
Sua CNH está com Problemas ? consulte-nos sem compromisso....
|